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DELEGACIAS FECHADAS A NOITE E FINAIS DE SEMANAS

DELEGACIAS FECHADAS A NOITE E FINAIS DE SEMANAS

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

PERNAMBUCO SOFRE COM A VIOLÊNCIA POR FALTA DE POLICIAIS CIVIS

Desde 2013 a antiga chefia de policia faz pedido de convocação para policia civil.

O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO-SINPOL NO  FINAL DO ANO
PASSADO VEM FALANDO DO COLAPSO NA POLICIA CIVIL POR FALTA DE EFETIVO,ATUALMENTE TUDO INDICA QUE O EFETIVO DA POLICIA CIVIL É MENOR  DO QUE EM 1999,POIS ESSES DADOS DO SINPOL É DE 31/05/2014 METADE O ANO PASSADO PRA CÁ JÁ SAÍRAM MUITOS POLICIAIS.


No começo do ano o sinpol vem pedindo convocação para policia civil,MAS A SDS NEGOU ALEGANDO NÃO EXISTIR TEMPO PARA NOMEAR OS APROVADOS.







  1. secretário porque o senhor não fez o mesmo que fez com a policia militar? nomeou antes de vencer.
  2. secretário porque o senhor não pediu a prorrogação do concurso? já que no caso do concurso da policia civil poderia ser prorrogado por mias 2 anos.?
  3. por que o governador anunciou concurso para policia civil tendo aprovados e um concurso na validade,e com 3 meses esse pessoal já podendo está nas delegacias trabalhando?http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/policia/noticia/2015/01/03/governo-anuncia-concursos-para-as-policias-civil-e-militar-162782.php
  4.  O GOVERNADOR NO COMEÇO DO MÊS EM CARUARU NA REUNIÃO DO PACTO PELA VIDA falou que assim que os novos aprovados do novo concurso estivesse prontos(textes feito)contrataria,POIS BEM,TEM ESSE PESSOAL PRONTO,porque esperar mais de 1 ano,ou seja,no final de 2016 na dinâmica do concurso se pode prorrogar o concurso retroativo para já no começo de 2016 estarem trabalhando no combate a violência? obs..nada impede de de abrir o novo concurso já que o déficit na policia civil passa de 5000 policiais.
  5. ENTRADA E SAÍDA NA POLICIA CIVIL DESDE A CRIAÇÃO DO PACTO PELA VIDA ATUALIZADO EM 31/05/2014,ATUALMENTE O EFETIVO DE AGENTE DE POLICIA É MENOS DO QUE QUANDO COMEÇOU O PACTO PELA VIDA.

O EDITAL estamos sem a nota final

HISTÓRICO DOS FATOS:
1. Os  candidatos regularmente inscritos no Concurso da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, publicado no Edital de Abertura – Portaria Conjunta SARE/SDS n° 44 de 14/08/2006 para o Cargo de Agente de Polícia. (docs. anexos).
2. No certame foram ofertadas as seguintes vagas:
HISTÓRICO DOS FATOS:
1. Os  candidatos regularmente inscritos no Concurso da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, publicado no Edital de Abertura – Portaria Conjunta SARE/SDS n° 44 de 14/08/2006 para o Cargo de Agente de Polícia. (docs. anexos).
2. No certame foram ofertadas as seguintes vagas:
Cargo                                vagas
Delegado de Polícia             50
Perito Criminal                    15
Médico Legista                    35
Agente de Polícia               800
Escrivão de Polícia             400
Datiloscopista Policial          55


3. Cabe ressaltar que o cargo de Agente de Polícia  foi regionalizado: Capital, Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
4. Segundo o Edital, no item 1.2.3, o concurso está dividido em 02 (duas) etapas para todos os cargos, onde a média final do
3. Cabe ressaltar que o cargo de Agente de Polícia  foi regionalizado: Capital, Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
4. Segundo o Edital, no item 1.2.3, o concurso está dividido em 02 (duas) etapas para todos os cargos, onde a média final do concurso em questão seria a média aritmética entre a nota da prova objetiva e a nota final do Curso de Formação, in verbis:
“1.2.2 Para os cargos de Escrivão de Polícia e Datiloscopista Policial:

Primeira Etapa:

a)   1ª Fase: Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b)  2ª Fase: Prova Prática de Digitação, de caráter eliminatório e classificatório;
c)  3ª Fase: Avaliação de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório;
d)  4ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório;
e) 5ª Fase: Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco

Segunda Etapa:

a) Fase Única: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco. “


1.2.3.Para o cargo de Agente de Polícia:
Primeira Etapa:
a) 1ª Fase: Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª Fase: Avaliação de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório;
c) 3ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório;
d)4ª Fase: Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Segunda Etapa:
a) Fase Única: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

10.2. DOS CRITÉRIOS DO CURSO DE FORMAÇÃO 10.2.1 Os candidatos aprovados e classificados na etapa anterior, após a entrega da documentação exigida no item 10.1.1 deste Edital, serão matriculados nos respectivos Cursos de Formação da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A nota final do Concurso Público será:
11.1.3 Para os candidatos ao cargo de Agente de Polícia e escrivão: a média aritmética da nota da Prova de Conhecimentos Objetiva com a média geral do Curso de Formação. ”
5. Ainda segundo o edital, foi estabelecida a quantidade de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para que estes candidatos participassem da 1ª e 2ª etapa do concurso, para só assim obter-se a nota final do concurso e posteriormente a classificação final de todos, para só então, iniciar-se as nomeações de acordo com as vagas disponíveis:
DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
6.5.1 Será convocada a proporção de 05 (cinco) candidatos para cada vaga ofertada, dentro da sua opção de cargo/território, dentre os aprovados nas fases anteriores do certame para participação da Avaliação de Capacidade Física. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura necessidade da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, observado o prazo de validade do certame.”
6. Os aprovados em todas as fases da primeira etapa (prova de conhecimentos, avaliação de capacidade física, avaliação psicológica e investigação social) estando a classificação dos mesmos, conforme, espelhos em anexo, na proporção de 05 (cinco) candidatos para cada vaga ofertada, dentro de sua opção de cargo/território.

7. O item 10.2.1 do edital de abertura do certame é cristalino como água quando assevera que os candidatos aprovados na etapa anterior, no caso a 1ª etapa, após entrega da documentação seriam matriculados no curso de formação, entretanto, isto não aconteceu em relação aos autores.

8. No ano de 2008, foi realizado um 1º Curso de Formação Profissional com parte dos aprovados de todos os cargos citados, na Faculdade Guararapes em Jaboatão dos Guararapes. Só que estes, foram após o curso de formação, prontamente nomeados e empossados.

9. Para sair a classificação e o resultado final, é necessário que todos os candidatos concluam a segunda fase do certame, ou seja: o curso de formação, que tem caráter eliminatório.
10. Nesse contexto, foram realizadas Academias de Polícia posteriores ao ano de 2008, momento em que todos os participantes foram ao final nomeados e empossados, a saber:


DECISÃO DO TCE
.De acordo com reportagem, publicada no site do TCE- Tribunal de Contas do Estado- sob o título: SDS VAI TER QUE CUMPRIR (anexo 3), acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, o TCE aprovou a concessão de Medida Cautelar determinando à Secretaria de Defesa Social que convoque todos os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público para delegado de polícia para fazerem a segunda etapa do certame, e não apenas os primeiros 165 aprovados na primeira fase.
Relator do processo no Conselho, o auditor substituto Carlos Pimentel disse que a demanda teve origem na Ouvidoria e foi distribuída para o seu gabinete enquanto substituto da conselheira Teresa Duere. Segundo ele, o Edital diz, taxativamente, que a nota final do concurso será a média aritmética das duas fases. Entretanto, acrescentou, a SDS pretende convocar apenas 165 candidatos para fazerem a última etapa do concurso, excluindo o restante dos candidatos que participaram da primeira fase.
Complementa ,sábio e imbuído pelo nobre sentimento isonômico, o Ilustríssimo redator que há, no entendimento dele, uma grave contradição nesse procedimento, pois se a nota final será o soma das duas provas dividido por dois, não há como deixar de chamar todos os candidatos aprovados na primeira fase para fazerem a segunda.
-O TCE posicionou-se de forma definitiva, sobre o concurso para delegado de polícia que estava suspenso há mais de 30 dias por Medida Cautelar aprovada pelo Pleno. A Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso contra a decisão, cuja relatora foi Teresa Duere. O conselheiro Marcos Loreto pediu vistas ao processo, que entrou na pauta do Pleno, para julgamento.
-Por três votos contra dois, o TCE determinou ao Governo Estadual que sejam convocados todos os delegados que foram aprovados na primeira fase do concurso para submeterem-se à segunda, ficando, porém, o ato de nomeação a critério da Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, que é de dois anos, a partir da data de sua homologação.
-Embora a conselheira Teresa Duere e o conselheiro Romário Dias desejassem estender o mesmo critério que se adotou para os delegados aos escrivães, legistas,agentes, peritos e datiloscopistas, com o que não concordaram Marcos Loreto e Valdecir Pascoal. Empatada a votação, o presidente da sessão, Fernando Correia, deu o voto de minerva em favor da posição de Loreto e Pascoal.Ou seja, dois pesos e duas medidas em um estado democrático de direito.
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Por este motivo, nós, os ora APROVADOS , encontramo-nos em sério prejuízo moral, e social: a) moral, dada à frustração de realizar com êxito todas as etapas necessárias para conseguirmos participar da última etapa e, assim, termos a real posição/classificação e b) social, pois em razão da ilegalidade, tratamento inconstitucional das autoridades “responsáveis” estamos sendo colocados aquém de onde deveríamos estar, a saber: DENTRO DA ACADEMIA DE POLÍCIA